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Angelo Coronel rejeita alterações da Câmara no projeto que prorroga desoneração da folha

O projeto de autoria do senador Efraim Filho (União-PB) que prorroga por quatro anos a desoneração da folha de pagamento havia sido aprovado no Senado no mês de junho. Na ocasião, o parecer do relator, Angelo Coronel, para compensar a prorrogação da desoneração, estendeu, pelo mesmo período, o aumento de 1% na alíquota da Cofins-Importação, que também, pela lei atual, só vai até dezembro.

A desoneração da folha é um mecanismo que permite às empresas dos setores beneficiados pagarem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários. Essa permissão foi introduzida há 12 anos para algumas áreas e há pelo menos dez anos já abrange todos os setores hoje incluídos.

No relatório aprovado no Senado, Angelo Coronel manteve o texto proposto por Efraim Filho e acrescentou um artigo que cria uma nova desoneração voltada aos municípios. O artigo 4º do substitutivo acrescentou um parágrafo na Lei 8.212, de 1991, determinando que os municípios com população inferior a 142,6 mil habitantes tenham a alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha de salários reduzida de 20% para 8%.

De acordo com o senador, a medida poderá beneficiar três mil municípios, que concentram 40% da população brasileira. Coronel avalia que não haverá impacto para o poder público, pois, embora a União venha a deixar de arrecadar cerca de R$ 9 bilhões por ano, esse valor estará, na verdade, nos pequenos municípios, reforçando suas contas e permitindo a prestação de melhores serviços aos cidadãos.

Durante a votação do projeto na Câmara, entretanto, por acordo entre líderes, foi alterada a emenda apresentada pelo senador baiano. A relatora na Câmara, deputada Any Ortiz (Cidadania-RS), adotou o critério da proporcionalidade do PIB de cada município e do Distrito Federal, o que beneficia todos eles, independentemente da população. De acordo com o texto, a redução aprovada na Câmara seguiria uma gradação de acordo com o PIB per capita, conforme lista taxativa a ser publicada pelo Ministério da Fazenda, com base em dados do IBGE:

8% para os 20% de municípios com menor PIB per capita; 10,5% para aqueles entre 20% e 40% de menor PIB per capita; 13% para as cidades entre 40% e 60% com menor PIB per capita; 15,5% para municípios na faixa de 60% a 80% com menor PIB per capita; e 18% para os 20% de municípios com maior PIB per capita.

Também foram acrescentados ao texto aprovado no Senado uma modificação nos critérios para o monitoramento e a avaliação de impacto da desoneração da folha de pagamentos, e uma alteração na cláusula de vigência. No relatório que apresentou no qual rejeita as alterações feitas pela Câmara, Angelo Coronel argumenta que, no caso da mudança feita no formato da redução das alíquotas de contribuição previdenciária dos municípios, caso o projeto fosse aprovado desta forma, resultaria em uma diminuição do valor anual da desoneração de R$ 9 bilhões para R$ 7,2 bilhões.

“Utilizando-se a base de dados do IBGE para o PIB dos municípios no período de 2010 a 2020, é possível afirmar que a proposição aprovada pelo Senado Federal beneficia mais de 95% dos municípios do país – com uma redução de alíquota de 20% para 8% – o que representa uma diminuição de 60% das despesas com contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de pagamentos para quem não possui regime próprio de previdência. O Substitutivo da Câmara, porém, ao escalonar e buscar estender a redução para todos os municípios do país – englobando, assim, os menos de 5% dos municípios que continuariam com a alíquota original de 20% –, acaba por majorar, na realidade, a alíquota de uma vasta e significativa parcela dos municípios que foram beneficiados pela proposição aprovada pelo Senado Federal”, explicou o senador.

Para Angelo Coronel, o substitutivo aprovado pelos deputados faz com que haja um aumento das alíquotas médias de contribuição dos municípios em absolutamente todos os estados do país. Por exemplo, os maiores aumentos estimados em cada uma das cinco regiões são: de 97,66% na alíquota média de contribuição dos municípios no Rio Grande do Sul, de 69,87% em São Paulo, de 93,14% no Mato Grosso do Sul, de 37,02% em Sergipe e de 71,38% em Rondônia.

“Dito de outra forma, dos mais de 5 mil municípios originalmente beneficiados pela alíquota de 8% aprovada pelo Senado Federal, apenas 1.111 permaneceriam com ela se o Substitutivo fosse aprovado, os demais recolheriam alíquotas superiores – o que não é compatível com a grave situação de fragilidade fiscal que tais entes enfrentam atualmente. E mais da metade dos municípios que não foram contemplados pelo Senado Federal estão, em termos de PIB per capita, entre os 20% mais ricos do país – o que revela o acerto e a devida focalização da desoneração promovida por esta Casa”, defendeu o senador baiano.

Se for aprovado na semana que vem na Comissão de Assuntos Econômicos, o PL 334/23 seguirá diretamente para sanção presidencial, caso não recebe emendas em Plenário. Entre os setores impactados pelo projeto estão calçados, comunicação, call centers, serviço de tecnologia da informação, serviço de tecnologia de comunicação, confecção/vestuário, construção civil, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, têxtil, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.


Fonte: BN

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